23 de nov. de 2012

Proposta nova estrutura


RESOLUÇÃO CMH Nº 06 /2012
DE 23/11/2012

“Aprova proposta de diretrizes de administração, organização e hierarquização da gestão da Habitação no âmbito municipal”

  • Considerando a necessidade de se desenvolver a política habitacional de interesse social no município de Valinhos;
  • Considerando a existência de projetos já iniciados pelo Departamento de Habitação, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e demais órgão correlatos, especialmente relacionados à redução do déficit habitacional de núcleos familiares inscritas no Cadastro Municipal;
  • Considerando que há regularizações de parcelamentos de solo irregulares, que estão sendo executadas no âmbito municipal e outras que estão aguardando início, através do Programa Estadual de Regularização Fundiária “Cidade Legal”;
  • Considerando a necessidade de implantação e execução de políticas de pós-ocupação dos núcleos habitacionais de interesse social, voltadas à: 1) gestão e administração dos espaços públicos desses núcleos, tais como quadras esportivas, centros comunitários e praças; 2) melhoria das condições de habitabilidade das unidades já existentes, de forma a acompanhar as políticas que envolvem a correção de inadequações, e a melhoria da infra-estrutura e do acesso aos serviços públicos básicos, tais como escolas e postos de saúde aos habitantes dessas comunidades;
  • Considerando a urgência na criação e implementação de auxílio-aluguel às famílias que se encontram residindo em áreas de riscos ou que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • Considerando a necessidade de buscar junto aos órgãos públicos, tais como CDHU (Companhia Paulista de Desenvolvimento Urbano), FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), Programa Minha Casa Minha Vida e COHAB’s (Cooperativas Habitacionais) e junto aos empreendedores da iniciativa privada a cooperação técnico-financeira para a construção e implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social;
  • Considerando a necessidade de desenvolvimento das políticas públicas previstas no Plano Municipal Habitação de Interesse Social;
  • Considerando, a necessidade de ampliar e especializar o contingente de recursos humanos da Prefeitura do Município de Valinhos, que desenvolvem as atividades técnicas e administrativas voltadas ao desenvolvimento das políticas públicas na área de Habitação.

O Conselho Municipal de Habitação, conforme deliberação na 30ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2012, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 4.375, de 08 de dezembro de 2008.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar proposta de diretrizes de administração, organização e hierarquização da gestão político-administrativa da Habitação no âmbito do Município de Valinhos, em conformidade com as disposições emergentes da presente Resolução.

Art. 2º São estabelecidas as seguintes propostas:

I – a criação de uma Secretaria específica de Habitação, dotada de estrutura orgânica compatível com as atuais necessidades do setor, em conformidade com os anexos 01 e 02 da presente Resolução.

II – a contratação de recursos humanos voltados à gestão da habitação, o qual conte com os seguintes cargos: 02 (dois) arquitetos, 02 (dois) engenheiros, 02 (dois) estagiários das áreas de engenharia ou arquitetura, 02 (dois) assistentes sociais, 02 (dois) estagiários do serviço social, 02 (dois) advogados, 02 (dois) estagiários de direito, 02 (dois) fiscais de obras e parcelamento do solo e 05 (cinco) agentes administrativos.

III – a execução de diagnóstico habitacional de interesse social, a fim de obter dados quanto à demanda habitacional e seu impacto no planejamento urbano municipal, para uma melhor implementação de políticas públicas voltadas a este setor.

IV – a criação de Lei Municipal de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, com a elaboração de critérios para a implantação da política e para o atendimento da demanda.
V – dar sequência e aprimorar o cadastro digital dos núcleos familiares de interesse social, através do software da Gestão Habitacional.

Art. 3º - Esta Resolução foi aprovada na 30ª Assembléia Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação, na data de sua edição, e entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 23 de novembro 2012.

Luiz Henrique Parodi
Presidente



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